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title: "Edital Pro Bono 2025 - RESULTADO"
canonical: "https://piazentinadvogados.com/noticias/edital-pro-bono-2025/"
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organization: "Piazentin Advogados"
updated_at: "2025-07-22T22:01:14+0000"
published_at: "2025-05-05T14:44:45+0000"
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# Edital Pro Bono 2025 - RESULTADO

É com alegria que anunciamos a ONG selecionada na edição 2025 do nosso edital pro bono!

📣 **Proponente selecionado:**


**INSTITUTO GOIRA**


Agradecemos imensamente a todas e todos que se inscreveram e compartilharam suas ideias e iniciativas potentes. Seguimos firmes no propósito de ampliar o acesso ao Direito no setor cultural, com responsabilidade, escuta e compromisso.

Nos vemos na próxima edição!
Equipe Piazentin Advogados

## **Por que fazemos isso**

Na Piazentin Advogados, acreditamos que o direito é também uma ferramenta de transformação, especialmente quando se coloca a serviço da cultura, da arte e de quem se dedica a criar mundos melhores e possíveis.

Nosso trabalho *pro bono* nasce dessa convicção: como forma de retribuir, fortalecer redes e ampliar o acesso à assessoria jurídica no setor cultural. Atuamos com escuta atenta, abordagem personalizada e sempre em conformidade com os princípios éticos da advocacia, conforme estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Como parte dos compromissos institucionais da Piazentin Advogados com o fortalecimento do setor cultural e a ampliação do acesso à justiça, lançamos nosso primeiro **Edital de Advocacia Pro Bono**.

Acreditamos que o conhecimento jurídico não deve ser um privilégio, mas uma ferramenta acessível para quem cria, organiza e movimenta os ecossistemas culturais. Nosso objetivo é contribuir com o que temos de mais valioso: nossa escuta, nossa experiência e nossa atuação ética e especializada nas áreas de propriedade intelectual, contratos, fomento e regulação do setor cultural.

Este edital é uma forma concreta de retribuir, fortalecer redes e garantir que o jurídico seja um aliado na consolidação de projetos culturais diversos, autônomos e sustentáveis.

Acreditamos que compartilhar conhecimento jurídico é também um gesto político. É sobre garantir que o direito não seja um obstáculo, mas um caminho de viabilização, proteção e autonomia para quem cria. 

Assim, lançamos o **Edital Pro Bono 2025**, que irá selecionar **1 (um) projeto cultural ou artístico** para receber, durante **4 (quatro) meses**, assessoria jurídica gratuita, conforme os critérios detalhados neste edital.




# **Objetivos**

O presente edital tem por objetivo a seleção de 1 (um) projeto cultural e/ou artístico cujo responsável seja uma pessoa física ou ONG que necessite receber serviços jurídicos.

A assessoria pro bono será pelo período de **4 (quatro) meses**, com o limite de **6 (seis) horas mensais** e **24 (vinte e quatro) horas no total**.

A assessoria será prestada de forma estratégica e preventiva, com foco na redução de riscos legais, conformidade normativa e garantia de segurança jurídica para a plena realização e divulgação do projeto. Portanto, os serviços prestados são extrajudiciais e não contenciosos.

Alinhado aos valores institucionais do Estúdio Jurídico Piazentin Advogados, o edital visa contribuir para a valorização, proteção e promoção da produção artístico-cultural e das manifestações culturais brasileiras, reafirmando o compromisso do escritório com a diversidade, o pluralismo cultural e a democratização do acesso à cultura.

# **Inscrição**

O período para inscrição de projetos neste edital é de 30 dias, do dia **5 de maio de 2025 até 4 de junho de 2025**, e pode ser realizada através do formulário de inscrição, devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos por este edital. 

As inscrições são realizadas através dos respectivos formulários:

- **Formulário** [Pessoa Física](https://forms.gle/E1hPW9u1tTZ7fPAd7) 

- **Formulário** [ONG's](https://forms.gle/jyJgCpUf2gX6WMx6A)

# **Público-alvo e Objeto**

Poderão se inscrever para esta seleção **projetos artísticos e/ou culturais** que tenham como responsável pela sua produção:




- **Pessoa física** maior de 18 (dezoito) anos que não tenha condições de arcar com serviços jurídicos sem prejuízo do seu próprio sustento; 




- **Organização social sem fins lucrativos**, constituída no Brasil, que não tenha vinculação político-partidária, com recursos financeiros anuais não superiores a R$850.000,00, adimplente com suas obrigações legais, financeiras e fiscais e que se dediquem prioritariamente  a atividades culturais e/ou artísticas.

Os projetos submetidos ao edital devem estar em fase de desenvolvimento ou produção, e contar com uma pessoa física ou organização social responsável  sem fins lucrativos.




### **Dos Critérios de Seleção**

Serão priorizados na seleção projetos que se destaquem por um ou mais dos seguintes aspectos:

##### **1.** Composição da equipe envolvida na produção

Projetos cuja equipe seja majoritariamente composta por pessoas pertencentes a:

- Comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, de terreiro, povos ciganos, benzedeiros, caiçaras, faxinalenses e demais povos e comunidades tradicionais;

- Moradores de ocupações urbanas ou rurais;

- Pessoas migrantes, refugiadas ou apátridas;

- Populações historicamente vulnerabilizadas ou em situação de risco social.


##### **2.** Temática central da proposta

Projetos que abordem como tema principal:

- Narrativas de valorização ambiental, justiça climática ou preservação da biodiversidade;

- Direitos e vivências da população LGBTQIA+;

- Experiências, histórias ou produções protagonizadas por mulheres;

- Questões relacionadas à identidade, memória e resistência das populações negras (pretas e pardas);

- Culturas e saberes de povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, de terreiro, ciganos, caiçaras, faxinalenses e demais comunidades tradicionais;

- Experiências migrantes e de refúgio, e a pluralidade das culturas em trânsito.

Esses critérios refletem nosso desejo de apoiar projetos que não apenas expressam diversidade, mas que também sejam conduzidos por quem vive, transforma e representa essas realidades.

É vedada a inscrição de projetos político-partidários.




# **Compromissos**




A pessoa ou organização responsável pelo projeto selecionado deverá assumir os seguintes compromissos durante o período de atendimento jurídico pro bono:

- **Apontar as demandas prioritárias** e colaborar na definição dos temas e objetivos que orientarão o acompanhamento jurídico;

- **Disponibilizar documentos e informações necessárias** para a adequada análise e execução das atividades jurídicas propostas;

- **Participar ativamente das reuniões, encontros de alinhamento e capacitações** eventualmente promovidos pelo escritório, garantindo o bom andamento da consultoria e o fortalecimento do conhecimento compartilhado.




# **Processo de seleção**




A seleção será realizada em 2 (duas) etapas:




## **Fase 1 – Inscrição e Análise preliminar (de caráter eliminatório)**




- Pessoas físicas deverão preencher o formulário de inscrição com as informações e dados solicitados, bem como anexar documentos pessoais e declaração de hipossuficiência. **([Modelo](https://docs.google.com/document/d/1omsUDPbcb_ZNgxvpydzLf2BIPZVQ7w6OVs_FTPS5SUw/edit?usp=sharing))**




- Organizações sociais interessadas deverão enviar o seguinte documento por meio do formulário de inscrição:




1. Relatório simplificado de atividades de 2024, descrevendo as principais ações e impactos da organização.

1. Declaração de Compromisso, assinada pela diretoria, confirmando que a organização não possui vínculo político-partidário, que se compromete a fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento da consultoria, bem como a implementar as recomendações jurídicas recebidas. **([Modelo](https://docs.google.com/document/d/1NopbKe4HacIN8icwm27vt1jH0CmcYfmKe7S_qMZz9W8/edit?usp=share_link))**


Esta etapa é realizada com todos os inscritos, em que o cumprimento dos requisitos previstos neste edital é analisado e as propostas são categorizadas como habilitadas ou não-habilitadas.




Os inscritos que atenderem aos critérios desta fase serão selecionados para a segunda etapa.




**Documentos obrigatórios a serem enviados para inscrição do projeto**




![](https://images.prismic.io/piazentin/aBjY1PIqRLdaB4CP_CapturadeTela2025-05-05%C3%A0s12.26.12.png?auto=format%2Ccompress&rect=27%2C21%2C1089%2C838&w=1144&h=880)




## **Fase 2 - Entrevistas (de caráter classificatório)**




Os aprovados na etapa anterior serão avaliados conforme os critérios abaixo e os selecionados participarão de entrevistas, que compõem a terceira etapa do processo de seleção, de caráter classificatório, com duração prevista de 15 minutos. Os aprovados para esta etapa serão comunicados via e-mail com os horários disponíveis para a realização de entrevistas, que deverão ocorrer no período de 01/07/2025 a 04/07/2025.




# **Critérios**




A equipe da Piazentin Advogados avaliará as candidaturas com base nos seguintes critérios eliminatórios:




![](https://images.prismic.io/piazentin/aBjULfIqRLdaB3-a_CapturadeTela2025-05-05%C3%A0s12.06.53.png?auto=format%2Ccompress&rect=26%2C18%2C1039%2C712&w=1092&h=748)




# **Resultado**




Após a análise dos formulários preenchidos pelos pretendentes, a Piazentin Advogados decidirá qual projeto será selecionado de acordo com os critérios e demais informações apresentadas no presente edital. 

O resultado deste edital e do projeto selecionado será informado previamente por meio do e-mail fornecido na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.




# **Cronograma**




![](https://images.prismic.io/piazentin/aBjVGfIqRLdaB3_s_CapturadeTela2025-05-05%C3%A0s12.10.56.png?auto=format%2Ccompress&rect=18%2C14%2C1063%2C698&w=1106&h=726)




# **Considerações finais**




A participação é gratuita e implica aceitação integral das regras do edital pelos interessados.




Se tiver dúvidas, você pode enviá-las até 15/05/2025 para o e-mail contato@piazentinadvogados.com. Responderemos até 20/05/2025.




O resultado do processo seletivo será divulgado no site e nos canais oficiais da Piazentin Advogados, conforme cronograma.




Após o anúncio do projeto selecionado, a Piazentin Advogados entrará em contato, por meio do e-mail fornecido, para a formalização da assessoria jurídica *pro bono*.




Todo processo de inscrição, análise dos critérios, seleção do projeto vencedor e prestação do serviços jurídico se dará, exclusivamente, por meio digital.




É possível que sejam solicitados documentos adicionais, se necessário, para a elaboração do contrato, incluindo aqueles relacionados às justificativas mencionadas no edital. 




O contrato entre o projeto vencedor e a Piazentin Advogados incluirá uma cláusula que proíbe o escritório ou seus profissionais de prestar serviços jurídicos remunerados para o projeto selecionado pelos próximos 3 (três) anos, conforme o Ato Provimento nº 166/2015 da OAB.




A Piazentin Advogados se reserva o direito de cancelar a participação de quaisquer interessados caso sejam identificadas irregularidades, como fraude, corrupção ou baixo comprometimento no desenvolvimento das atividades propostas pela assessoria.




Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.




As informações obtidas pela Piazentin Advogados serão usadas apenas para os fins deste edital e sua divulgação. 




A Piazentin Advogados oferecerá assistência às organizações interessadas em participar do presente processo de seleção, tirando dúvidas e respondendo a consultas sobre o Edital e sobre o formulário de inscrição, exclusivamente no e-mail contato@piazentinadvogados.com.




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