REGISTREI MINHA MARCA NO INPI, E AGORA? O QUE ACONTECE DEPOIS DO REGISTRO
Publicado em 03/29/2026Você decidiu proteger a sua marca. Fez a pesquisa prévia no banco do INPI, escolheu as classes certas, contratou um advogado especialista, ou se aventurou sozinho, e protocolou o pedido de registro. Pronto, certo?
Não exatamente. O depósito do pedido é o começo do processo, não o fim. E é exatamente aqui que muita gente se perde: sem acompanhar o que acontece depois, empresas e criadores perdem prazos críticos, deixam de responder oposições e, em alguns casos, acabam perdendo o registro por omissão, não por falta de direito.
Neste artigo, vamos percorrer o caminho completo do registro de marca no Brasil: da data de depósito até o certificado na mão. Com um caso prático no meio do caminho. E com atenção especial às mudanças recentes no processo.
O Caminho do Registro: fase por fase
O processo de registro de marca no INPI segue um fluxo definido pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Cada fase tem consequências práticas e algumas têm prazos que, se perdidos, nao podem ser recuperados.
1. Depósito do Pedido
Ao protocolar o pedido no INPI (pela plataforma e-Marcas), você obtém uma data de depósito. Essa data é fundamental: ela estabelece a sua prioridade sobre outros pedidos posteriores para a mesma marca nas mesmas classes.
Neste momento, você já pode usar o símbolo ™ ao lado da marca. O ® (registered) só pode ser usado após a concessão oficial.
2. Exame Formal
O INPI verifica se o pedido está completo: documentação, pagamento das taxas, classificação correta. Se houver alguma irregularidade formal, você será notificado para corrigir. Não corrigindo no prazo, o pedido é arquivado.
3. Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)
Após o exame formal, o pedido é publicado na RPI, a publicação oficial do INPI, disponível semanalmente. A partir dessa publicação, começa um prazo de 60 dias em que qualquer pessoa ou empresa pode apresentar uma oposição ao seu registro.
Este é um dos momentos mais críticos do processo, e o que mais surpreende quem não está acompanhando.
4. Período de oposição (60 dias)
Durante esse período, titulares de marcas já registradas, ou em processo de registro, podem contestar o seu pedido, alegando conflito, confusão com a marca deles ou outros fundamentos previstos em lei.
Se você receber uma oposição, tem 60 dias para apresentar sua resposta (manifestação). Silêncio não é opção: a falta de manifestação não implica concordância automática, mas pode prejudicar sua posição no exame seguinte.
5. Exame de mérito
Encerrado o período de oposição, o INPI analisa se a sua marca atende os requisitos de registrabilidade da Lei nº 9.279/96: distintividade, novidade relativa, não confundibilidade com marcas anteriores, ausência de impedimentos legais.
Nessa fase, o INPI pode emitir exigências, pedidos de esclarecimento ou complementação. Você tem prazo para responder. Novamente: prazo perdido pode significar arquivamento.
6. Decisão: concessão ou indeferimento
Se tudo correr bem, o INPI concede o registro e publica novamente na RPI. Você recebe o certificado de registro com validade de 10 anos, renovável por períodos iguais.
Se o pedido for indeferido, é possível interpor recurso administrativo no prazo de 60 dias.
Caso prático: o que pode dar errado (e como evitar)
Imagine uma pequena empresa de roupas que deposita o pedido de registro de sua marca em janeiro. O sócio responsável não contratou assessoria jurídica e não está monitorando a RPI.
Em julho, o pedido é publicado na RPI. Em setembro, uma empresa maior apresenta oposição, alegando que a marca de roupas se confunde com uma marca que ela já possui registrada. A pequena empresa não fica sabendo, afinal, ninguém avisa por e-mail.
O prazo de 60 dias para resposta passa. No exame de mérito, o INPI leva a oposição em consideração. O pedido é indeferido.
Existe recurso? Sim. Mas o recurso teria sido desnecessário se tivesse acompanhado o processo e respondido à oposição a tempo, com argumentos que, naquele caso específico, eram sólidos.
Esse tipo de situação é mais comum do que parece. O INPI não envia notificações automáticas por e-mail para cada movimentação. O acompanhamento é responsabilidade do titular, ou do seu representante legal.
Como acompanhar seu pedido na prática
Existem algumas formas de manter o controle sobre o andamento do seu registro:
- Acesso direto ao e-INPI: Pelo portal do INPI, é possível consultar o status do pedido a qualquer momento usando o número de protocolo.
- Acompanhamento da RPI: A Revista da Propriedade Industrial é publicada toda terça-feira. Embora seja possível acompanhar manualmente, o volume de publicações torna isso inviável sem ferramentas ou apoio profissional.
- Representação por advogado: Ao nomear um procurador no processo, todas as publicações que afetam o pedido ficam sob monitoramento profissional, com resposta dentro dos prazos legais.
Existem também alguns serviços e softwares de monitoramento de marcas que alertam para publicações na RPI. São ferramentas úteis, mas não substituem a análise jurídica quando uma oposição ou exigência efetivamente aparece.
Quanto tempo leva o processo?
O INPI tem trabalhado para reduzir o tempo médio de análise. Atualmente, o prazo estimado entre o depósito e a decisão de primeira instância gira em torno de 12 a 24 meses para pedidos sem intercorrências, mas pode ser mais longo em casos com oposições, exigências ou recursos.
Um pedido com oposição respondida e bem fundamentada pode seguir seu curso normalmente e ser concedido. Um pedido sem acompanhamento pode ser arquivado em qualquer uma das fases intermediárias, e o custo de reabrir ou redepositar é sempre maior do que o de acompanhar desde o início.
O que mudou recentemente no INPI: novidades que impactam o seu pedido
O segundo semestre de 2025 trouxe mudanças relevantes no processo de registro de marcas no Brasil. Quem está com pedidos em andamento, ou pensando em depositar, precisa conhecer essas atualizações.
Nova estrutura de taxas: taxa única e certificado automático
A principal mudança operacional de 2025 foi a reformulação da lógica de cobrança de taxas, com base nas Portarias GM/MDIC nº 110/2025 e INPI/PR nº 10/2025.
Antes, o processo envolvia dois pagamentos distintos: uma taxa no momento do depósito e uma segunda taxa após o deferimento, para a emissão do certificado e cobertura do primeiro decênio de proteção. Quem esquecia de pagar essa segunda taxa, ou pagava fora do prazo, corria o risco de ter o pedido arquivado mesmo depois de aprovado pelo INPI.
Para pedidos depositados a partir de 20 de setembro de 2025, esse modelo foi substituído por uma taxa única paga no momento do depósito. O primeiro decênio de proteção e a emissão do certificado passaram a ser automáticos, sem necessidade de pagamento adicional e sem risco de arquivamento por inadimplência na etapa final.
Na prática, isso significa menos etapas para monitorar e um processo mais previsível. A contrapartida é que o investimento inicial ficou mais concentrado: o depósito já cobre todo o ciclo até o certificado.
Reajuste de valores
As taxas do INPI não eram atualizadas desde 2012. O reajuste de 2025 representou um aumento médio de 24,1%, mas com variação expressiva dependendo do tipo de pedido.
O ponto de maior impacto é a distinção entre dois tipos de especificação dos produtos e serviços no pedido:
⚫ Especificação pré-aprovada: usa listas de descrições já validadas pelo INPI. Taxa mais baixa e menor risco de questionamento na análise.
⚫ Especificação de livre preenchimento: a empresa redige sua própria descrição de produtos e serviços. Mais flexível, porém sujeita à análise do INPI, e significativamente mais cara na nova tabela.
O desconto de 50% sobre as taxas se mantém para pessoas físicas, MEI, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e entidades sem fins lucrativos. Pessoas físicas hipossuficientes cadastradas no CadÚnico e pessoas com deficiência têm isenção total.
✔️ Recomendação prática: se você está planejando depositar uma marca, avalie com cuidado qual tipo de especificação faz mais sentido para o seu caso. A escolha entre pré-aprovada e livre impacta tanto o custo quanto a abrangência da proteção.
Trâmite prioritário: quando o processo pode ser acelerado
O INPI passou a oferecer um Trâmite Prioritário de Marcas, que permite acelerar o exame em situações específicas. O acesso é gratuito para titulares com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, e empresas enquadradas no regime Inova Simples. Para demais casos estratégicos, existe a possibilidade de solicitação mediante pagamento de taxa específica, dentro de cotas do projeto-piloto.
Registro de slogans
Desde novembro de 2024, o Manual de Marcas do INPI passou a admitir o registro de slogans como marca, alterando o entendimento anterior sobre o assunto. Isso abre uma nova frente de proteção para empresas e criadores que trabalham com identidade de marca, e merece atenção especial de quem ainda não revisou seu portfólio de propriedade intelectual.
O Registro é uma construção, não um evento
Registrar uma marca é proteger um ativo estratégico do seu negócio. Mas essa proteção só se concretiza quando o processo é acompanhado do início ao fim, não apenas iniciado.
As mudanças de 2025 tornaram algumas etapas mais simples, como a emissão automática do certificado, mas também aumentaram o custo de entrada e a importância de decisões técnicas no momento do depósito, como a escolha da especificação. Depositar bem desde o início ficou mais importante do que nunca.
Se você já tem um pedido em andamento, ou está pensando em depositar um, vale a pena entender exatamente em que fase está, qual regra de taxa se aplica ao seu caso e o que pode estar chegando pela frente.
Tem dúvidas sobre o andamento do seu registro, precisa de apoio em uma oposição ou quer revisar sua estratégia de marca à luz das mudanças recentes? Fale com a gente.
⚠️ Aviso Legal
As informações deste artigo têm caráter meramente informativo e geral. Elas não substituem uma consultoria jurídica formal.